Collective actions and decision standardization techniques: analysis of the best mechanism in the effectiveness of judicial protection. effectiveness as a way of guaranteeing fundamental rights
International Journal of Development Research
Collective actions and decision standardization techniques: analysis of the best mechanism in the effectiveness of judicial protection. effectiveness as a way of guaranteeing fundamental rights
Received 12th December, 2020 Received in revised form 10th January, 2021 Accepted 09th February, 2021 Published online 17th March, 2021
Copyright © 2021, Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz et al. This is an open access article distributed under the Creative Commons Attribution License, which permits unrestricted use, distribution, and reproduction in any medium, provided the original work is properly cited.
O ordenamento jurídico brasileiro conta com vários mecanismos para tutela coletiva de direitos, sendo eles, por exemplo, As diversas espécies de ações coletivas e os mecanismos de padronização de decisões. A vigência do Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu uma busca por maior celeridade e segurança jurídica no julgamento de demandas com idênticas questões de direito a partir da definição de mecanismos de padronização de decisões e vinculação de precedentes. Valendo-se de pesquisa bibliográfica e descritiva, este artigo tem como objetivo realizar uma análise comparativa entre a ação coletiva prevista na lei de ação civil pública e complementada pelo código de defesa do consumidor com os instrumentos de padronização das decisões judiciais, de forma que se permita a identificação de qual mecanismo mais se coaduna com princípios democráticos e constitucionais, garantindo maior efetividade da prestação jurisdicional. A pesquisa conclui que, apesar da pretensa aproximação entre os institutos, as ações coletivas são muito superiores às técnicas de padronização de decisão, tendo em vista se harmonizarem com princípios constitucionais como inafastabilidade da jurisdição, isonomia, duração razoável do processo, entre outros, ao passo que os incidentes processuais não se coadunam com tais princípios de mesma forma.